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Perguntas Frequentes

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O transporte de menores de idade em ônibus rodoviário intermunicipal no Brasil segue regras específicas para garantir a segurança e o cumprimento da legislação. Veja os principais pontos:
👶 Crianças até 12 anos
- Até 6 anos: podem viajar gratuitamente no colo de um responsável, mas é necessário emitir uma passagem de gratuidade.
- Até 12 anos: devem estar acompanhadas de um adulto e apresentar documento oficial de identificação (RG, passaporte ou certidão de nascimento).
🧒 Adolescentes de 12 a 16 anos
- Podem viajar sozinhos apenas com autorização judicial expressa, conforme a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
👨‍👩‍👧‍👦 Acompanhantes permitidos
- Crianças menores de 12 anos podem viajar com parentes de até 3º grau (pais, avós, tios, irmãos), desde que sejam maiores de idade.
- Para viajar com não parentes, é necessário apresentar autorização judicial com firma reconhecida.
A partir de 16 anos: Não é mais necessária autorização, desde que apresentem um documento oficial com foto (RG).
📄 Documentos exigidos
- Documento de identificação da criança/adolescente.
- Documento do responsável (se houver).
- Autorização judicial (se aplicável).
Essas regras estão baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei 13.812/2019.
https://mppr.mp.br/Pagina/Criancas-e-adolescentes-Autorizacao-para-viagem
No Paraná, desde maio de 2025, idosos têm direito a passagens gratuitas ou com 50% de desconto em ônibus rodoviários intermunicipais, graças à Lei Estadual nº 22.162/2024.
🧓 Como funciona o benefício
- Gratuidade: Cada ônibus deve reservar 2 assentos gratuitos para pessoas idosas.
- Desconto de 50%: Mais 2 assentos com desconto devem ser disponibilizados.
- Idade mínima: O benefício é válido para pessoas com 65 anos ou mais.
- Documento necessário: É obrigatório apresentar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, criada especialmente para esse programa.
📍 Como solicitar a Carteira do Idoso
- A carteira pode ser solicitada em órgãos públicos municipais ou por meio de plataformas digitais do governo estadual (ainda em fase de implementação).
- É necessário apresentar documento de identidade e comprovante de residência.
🚌 Como garantir sua passagem
- Solicite com antecedência, pois os assentos gratuitos e com desconto são limitados.
- Apresente a carteira no momento da compra ou embarque.
- A reserva pode ser feita presencialmente nos guichês ou, futuramente, por canais digitais das empresas.
https://www.cedipi.pr.gov.br/servicos/Cidadania/Assistencia-social/Solicitar-Passe-Livre-Intermunicipal-nQ3xlR32
O cancelamento e reembolso de passagens rodoviárias no Brasil seguem regras definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e podem variar conforme a empresa e o tipo de viagem. Aqui estão os principais pontos:
📅 Prazo para cancelamento
- Até 3 horas antes do embarque: você pode solicitar o cancelamento e reembolso integral da passagem.
- Após esse prazo: o reembolso pode não ser permitido, ou pode haver cobrança de taxas.
🧾 Como solicitar o reembolso
- Compras presenciais: vá até o guichê da empresa na rodoviária com documento de identidade e a passagem impressa.
- Passagens impressas: o titular deve solicitar o cancelamento diretamente no guichê.
💳 Formas de reembolso
- O reembolso é realizado após preenchimento do formulário disponibilizado na agência, e encaminhado a empresa para realizar o pagamento no prazo de 7 dias úteis.
⚠️ Importante
- Guarde o comprovante de compra.
- Leia as políticas específicas da empresa, devido remarcação como alternativa ao reembolso.
Você pode conferir mais detalhes diretamente no site da ANTT/DER.
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.der.pr.gov.br/sites/der/arquivos_restritos/files/documento/2022-09/Direitos_Passagem_Desistencia_Troca.pdf
No Paraná, pessoas com deficiência têm direito ao Passe Livre Intermunicipal, que garante transporte gratuito em ônibus rodoviários entre cidades do estado. Veja como funciona:
Cada ônibus deve reservar 2 assentos gratuitos para pessoas com deficiência.
🚌 O que é o Passe Livre Intermunicipal?
É um benefício oferecido pelo Governo do Paraná que permite que pessoas com deficiência ou doenças crônicas façam viagens intermunicipais gratuitamente em transporte coletivo rodoviário.
👤 Quem pode solicitar?
- Pessoas com deficiência que residem no Paraná.
- Pessoas com doenças crônicas em tratamento contínuo fora do município onde vivem (ex: câncer, HIV, esclerose múltipla, transtornos mentais graves, entre outros).
- A renda familiar per capita deve ser inferior a dois salários mínimos.
- Acompanhantes também podem solicitar o benefício, se necessário.
📄 Documentos necessários
- Documento de identidade.
- Comprovante de residência.
- Laudo médico (para doenças crônicas).
- Comprovante de renda familiar.
📍 Como solicitar
Você pode fazer a solicitação em uma agência credenciada PGTUR, apresentando os documentos necessários com no mínimo 3 horas antes da viagem.
https://www.parana.pr.gov.br/servicos/Cidadania/Assistencia-social/Solicitar-Passe-Livre-Intermunicipal-nQ3xlR32
Você pode comprar sua passagem de ônibus rodoviário intermunicipal de forma rápida e segura pelos seguintes meios:
- 🏢 Presencial
- Vá até a rodoviária mais próxima e compre diretamente no guichê da empresa de ônibus, pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito/débito ou em dinheiro.
- Leve documento de identidade e, se for menor de idade, siga as regras específicas para transporte de menores
- Ou diretamente no ônibus com o Motorista - forma de pagamento semente em dinheiro. (idosos e deficientes somente em uma agência credenciada).
O transporte de bagagem em ônibus rodoviário no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e há regras específicas para garantir segurança e conforto aos passageiros. Aqui estão os principais pontos:
🧳 Limites de bagagem permitidos
- Bagageiro externo (gratuito):
- Até 30 kg por passageiro.
- Volume máximo de 300 decímetros cúbicos.
- Dimensão máxima de 1 metro por volume.
- A bagagem é identificada com etiquetas: uma fica com o passageiro, outra com a empresa.
- Bagagem de mão (dentro do ônibus):
- Até 5 kg.
- Deve caber no porta-embrulhos acima do assento.
- Não pode comprometer a segurança ou o conforto dos demais passageiros.
⚠️ Excesso de bagagem
- Se ultrapassar os limites, a empresa pode:
- Cobrar taxa adicional.
- Recusar o transporte da bagagem excedente.
📦 Encomendas e identificação
- Bagagens e encomendas devem ser identificadas com nome e documento do proprietário.
- É proibido transportar itens perigosos ou proibidos por lei.
Essas regras se aplicam principalmente a viagens interestaduais e internacionais. Para viagens intermunicipais, pode haver variações conforme a legislação estadual ou política da empresa.
https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Transporte
O transporte de animais em ônibus rodoviário no Brasil é permitido, mas segue regras específicas definidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e pelas próprias empresas de transporte. Aqui estão os principais pontos:
🐾 Regras gerais para transporte de pets
- Tipo de animal permitido:
- Apenas animais domésticos (como cães e gatos).
- Animais silvestres exigem autorização do IBAMA.
- Limite de peso:
- O animal deve pesar até 10 kg, incluindo a caixa de transporte.
- Caixa de transporte:
- Obrigatória e apropriada para o tamanho do animal.
- Deve ser fechada, ventilada, impermeável e segura.
- O animal não pode estar solto em nenhum momento.
- Documentação exigida:
- Carteira de vacinação atualizada, com destaque para a vacina antirrábica.
- Atestado veterinário emitido até 15 dias antes da viagem, comprovando boas condições de saúde.
- Passagem e acomodação:
- O tutor deve comprar uma passagem extra para acomodar o animal ao lado.
- Algumas empresas exigem reserva antecipada e cobram taxa administrativa.
- Restrições:
- O transporte está sujeito à aprovação da empresa.
- Pode haver limite de animais por viagem para garantir o conforto dos passageiros.
📝 Dicas importantes
- Consulte a empresa de ônibus com antecedência para confirmar as regras específicas.
- Chegue cedo ao terminal para evitar imprevistos no embarque.
- Leve água, ração e itens de conforto para o pet.
https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-21400-2023-parana-dispoe-sobre-a-criacao-da-consolidacao-das-leis-de-defesa-do-consumidor-do-estado-do-parana
Art. 62 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado desembarque quando:
I - não se identificar, quando necessário;
II - estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço;
III - portador de moléstia contagiosa;
IV - portar arma de qualquer tipo e natureza;
V - trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes;
VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
VII - pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
VIII - comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
IX - desrespeitar proibição de fumar;
X - a lotação do veículo estiver completa. https://www.der.pr.gov.br/Pagina/Transporte-Intermunicipal-de-Passageiros-Direitos